Por norma na Ecomobile - Aluguer de Automóveis a tarifa de aluguer já inclui o seguinte:

Seguro de R. C. (Responsabilidade Civil Obrigatória) com Cobertura Assistência em Viagem 24h 

Seguro de C. D. W. (Seguro de Danos Próprios c/ Franquia Mínima Exigível consoante o grupo automóvel alugado);


Eventuais serviços conectados da Via Verde (passagens em pórticos eletrónicos e/ou em portagens físicas);


Suplemento de Circulação (Laf/Road-Tax). 


Outros Seguros e Coberturas são pagos à parte, tais como:


P. A. I. - Seguro de Acidentes Pessoais para todos os Ocupantes, incluindo Condutor

O capital assegurado para a morte ou invalidez de todos os Ocupantes, incluindo o Condutor é de 15.000,00€. Para as despesas de tratamento é de 1.500,00€;

O valor máximo a pagar pelo P. A. I. por contrato corresponde ao limite máximo de 15 dias, ou seja, a 89,25€, independentemente de o contrato de aluguer ultrapassar os 15 dias. 


Q. I. V. - Cobertura de Quebra Isolada de Vidros

A responsabilidade do Cliente pelo pagamento da quebra de vidro(s) no veículo alugado, pode ficar isenta se tiver contratualizado unicamente no momento do aluguer a cobertura do Q. I. V. 

Nota: 

1 - O capital assegurado é de 1.000,00€. Caso o valor da reparação/substituição do(s) vidro(s) seja superior a 1.000,00€, o Locatário (Cliente/Condutor) é responsável pelo pagamento da diferença;

2 - A Ecomobile - Aluguer de Automóveis reserva-se no direito de declinar acidentes e/ou danos não participados previamente às Autoridades Policiais;

O valor máximo a pagar pelo Q. I. V. por contrato corresponde ao limite máximo de 15 dias, ou seja, a 163,50€, independentemente de o contrato de aluguer ultrapassar os 15 dias. 


T. W. - Cobertura de Furto ou Roubo

Esta cobertura de seguro abrange o furto e roubo total ou parcial da viatura alugada. Está sujeito ao pagamento sempre da Franquia Mínima Exigível do seguro C. D. W., independentemente de se ter contratualizado um dos suplementos de seguro I. C. D. W., E. C. D. W. ou S. C. D. W.

Na eventualidade de ocorrer o furto ou roubo total ou parcial da viatura alugada e o Locatário (Cliente/Condutor) não tiver contratualizado a cobertura T. W. (Theft Waiver), o mesmo é obrigado a indemnizar integralmente a Locadora (Ecomobile - Aluguer de Automóvel) pelo valor comercial da viatura, ao momento da ocorrência, acrescido das despesas administrativas decorrentes do processo, de eventuais juros demora e de outros eventuais encargos/despesas. 

O valor máximo a pagar pelo T. W. por contrato corresponde ao limite máximo de 15 dias, ou seja, a 163,50€, independentemente de o contrato de aluguer ultrapassar os 15 dias.

Nota: 

Por regra geral todos os alugueres efetuados na Ecomobile - Aluguer de Automóveis já incluem o C. D. W. na tarifa diária.


I. C. D. W. - Intermediate Collision Damage Waiver

Reduz o valor da franquia mínima em 50%. Esta cobertura tem um custo adicional no valor da tarifa diária. Este valor varia mediante o grupo contratado.

O valor total a pagar pelo I. C. D. W. corresponde ao limite máximo de 15 dias.

Observações: 

Ao selecionar no simulador de aluguer deste site o I. C. D. W. não deverá selecionar o E. C. D. W. ou o S. C. D. W. Só poderá ter um dos seguros.

Ao contratualizar o I. C. D. W. fica obrigado a prestar um depósito em cartão de crédito para eventuais despesas administrativas, de combustível, de danos (de parte ou do todo dependendo do valor dos mesmos), etc. decorrentes do uso da viatura durante o período de aluguer.

Nota:

1 - Em todos os seguros da Ecomobile - Aluguer de Automóveis os pneus e o chassis não estão contemplados;

2 - A Ecomobile - Aluguer de Automóveis reserva-se no direito de declinar acidentes e/ou danos não participados às Autoridades Policiais.


E. C. D. W. - Extra Collision Damage Waiver

Reduz o valor da franquia mínima em 75%. Esta cobertura tem um custo adicional no valor da tarifa diária. Este valor varia mediante o grupo contratado.

O valor total a pagar pelo E. C. D. W. corresponde ao limite máximo de 15 dias. 

Observações: 

Ao selecionar no simulador de aluguer deste site o E. C. D. W. não deverá selecionar o I. C. D. W. ou o S. C. D. W. Só poderá ter um dos seguros.

Ao contratualizar o E. C. D. W. fica obrigado a prestar um depósito em cartão de crédito para eventuais despesas administrativas, de combustível, de danos (de parte ou do todo dependendo do valor dos mesmos), etc. decorrentes do uso da viatura durante o período de aluguer.

Nota:

1 - Em todos os seguros da Ecomobile - Aluguer de Automóveis os pneus e o chassis não estão contemplados;

2 - A Ecomobile - Aluguer de Automóveis reserva-se no direito de declinar acidentes e/ou danos não participados às Autoridades Policiais.


S. C. D. W. - Super Collision Damage Waiver

Abrange todos os danos causados na viatura, extinguindo qualquer valor de Franquia Mínima Exigível ou Reduzida, em caso de sinistro contra terceiros, ainda que o seja responsável pelo mesmo, exceto dos dispostos no número 6.9 das Condições Gerais de Aluguer. Só pode beneficiar desta cobertura o Locatário com idade igual ou superior a 25 anos e que possua Carta de Condução há mais de um ano. Os grupos automóveis referentes aos ligeiros de mercadorias estão integralmente excluídos desta cobertura. 

O valor total a pagar pelo S. C. D. W. corresponde ao limite máximo de 15 dias. 

Observações: 

Ao selecionar no simulador de aluguer deste site o S. C. D. W. não deverá selecionar o I. C. D. W. ou o E. C. D. W. Só poderá ter um dos seguros.

Ao contratualizar o S. C. D. W. fica obrigado a prestar um depósito em cartão de crédito para eventuais despesas administrativas, de combustível, de danos (de parte ou do todo dependendo do valor dos mesmos), etc. decorrentes do uso da viatura durante o período de aluguer.

Nota:

1 - Em todos os seguros da Ecomobile - Aluguer de Automóveis os pneus e o chassis não estão contemplados;

2 - A Ecomobile - Aluguer de Automóveis reserva-se no direito de declinar acidentes e/ou danos não participados às Autoridades Policiais.


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