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Abrange todos os danos causados na viatura, extinguindo qualquer valor de Franquia Mínima Exigível ou Reduzida, em caso de sinistro contra terceiros, ainda que o seja responsável pelo mesmo, exceto nos dispostos do número 6.9 das Condições Gerais de Aluguer. Só pode beneficiar desta cobertura o Locatário com idade igual ou superior a 25 anos e que possua Carta de Condução há mais de um ano. Os grupos automóveis referentes aos ligeiros de mercadorias estão integralmente excluídos desta cobertura, salvo o grupo automóvel 1001.
Um exclusivo da Ecomobile - Aluguer de Automóveis.